Rectificação , de 6 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 606/74, de 12 de Novembro, que altera o regime tributário relativo às explorações de jogos de fortuna ou azar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 12 de Novembro, pelo Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 606/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 47.º do Decreto 41812, de 9 de Agosto de 1958, onde se lê: «... mesmo quando seja dado cumprimento ao determinado ...», deve ler-se: «... mesmo quando não seja dado cumprimento ao determinado ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474906.dre.pdf .
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