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Rectificação , de 6 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 606/74, de 12 de Novembro, que altera o regime tributário relativo às explorações de jogos de fortuna ou azar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 12 de Novembro, pelo Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 606/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 47.º do Decreto 41812, de 9 de Agosto de 1958, onde se lê: «... mesmo quando seja dado cumprimento ao determinado ...», deve ler-se: «... mesmo quando não seja dado cumprimento ao determinado ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto 41812 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-12 - Decreto-Lei 606/74 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Externo e Turismo

    Altera o regime tributário relativo às explorações do jogo de fortuna ou azar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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