Rectificação , de 3 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, que integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei 545/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «Delegação e Subdelegação de Turismo de Portugal em Espanha;», deve ler-se: «Delegação e Subdelegações de Turismo de Portugal em Espanha;»
No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: «... que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, transitem ...», deve ler-se: «... que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, transitem ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474900.dre.pdf .
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