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Rectificação , de 3 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, que integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei 545/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «Delegação e Subdelegação de Turismo de Portugal em Espanha;», deve ler-se: «Delegação e Subdelegações de Turismo de Portugal em Espanha;»

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: «... que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, transitem ...», deve ler-se: «... que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, transitem ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Decreto-Lei 545/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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