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Resolução do Conselho de Ministros , de 28 de Novembro

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Sumário

Cria Comissões Regionais de Animação Sócio-Cultural e fixa normas relativas ao seu funcionamento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a necessidade de desenvolver a coordenar, a nível regional, as missões atribuídas à Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, por resolução de 27 de Setembro de 1974, o Conselho de Ministros delibera o seguinte:

a) Na dependência da Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural e em ligação com as Comissões Regionais de Planeamento são criadas Comissões Regionais de Animação Sócio-Cultural compostas por representantes dos serviços descentralizados ou periféricos do Estado designados por proposta conjunta da Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural e das Comissões Regionais de Planeamento;

b) As Comissões Regionais de Animação Sócio-Cultural desenvolverão a sua acção em colaboração com os serviços e organizações de base e com a Comissão Interministerial Central e far-se-ão representar nas Comissões Regionais de Dinamização Cultural do Programa da 5.ª Divisão das Forças Armadas, prestando a este programa a colaboração que lhes for solicitada;

c) Os serviços descentralizados do Estado, seus organismos autónomos e empresas públicas considerarão prioritária a colaboração a prestar às Comissões Regionais de Animação Sócio-Cultural, destacando, quando necessário, agentes seus para colaborarem nas acções desencadeadas pela Comissão Interministerial para Animação Sócio-Cultural, sendo os encargos suportados pelos respectivos serviços, competindo aos Ministros respectivos assegurar a imediata execução desta resolução;

d) Os encargos administrativos das Comissões Regionais de Animação Sócio-Cultural serão geridos pelas Comissões Regionais de Planeamento, com a colaboração dos serviços representados na Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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