Despacho , de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1974, Série I de 1974-11-21.
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Data:
1974-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa em 3% a taxa de turismo para o ano de 1975, na ilha da Madeira
Despacho
O Regulamento das Taxas de Turismo da Ilha da Madeira recentemente aprovado pela Portaria 680/74, de 19 de Outubro, prevê, como inovação, a possibilidade de fixação do montante da taxa de turismo, por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, não podendo esse montante ser inferior a 1% ou superior a 5%.
Nestes termos, e ouvida a Delegação de Turismo da Madeira, fixo a taxa de turismo para o ano de 1975 em 3%, de acordo com o disposto no n.º 1 da citada portaria.
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 8 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474879.dre.pdf .
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