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Despacho , de 21 de Novembro

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Sumário

Fixa em 3% a taxa de turismo para o ano de 1975, na ilha da Madeira

Texto do documento

Despacho

O Regulamento das Taxas de Turismo da Ilha da Madeira recentemente aprovado pela Portaria 680/74, de 19 de Outubro, prevê, como inovação, a possibilidade de fixação do montante da taxa de turismo, por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, não podendo esse montante ser inferior a 1% ou superior a 5%.

Nestes termos, e ouvida a Delegação de Turismo da Madeira, fixo a taxa de turismo para o ano de 1975 em 3%, de acordo com o disposto no n.º 1 da citada portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 8 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Portaria 680/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Aprova a nova redacção, revista, do Regulamento das Taxas de Turismo da Delegação de Turismo da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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