Despacho , de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços
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Fonte: Diário do Governo n.º 242/1974, Série I de 1974-10-17.
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Data:
1974-10-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Esclarece que cabe à Direcção-Geral de Preços a fixação de valores a atribuir a veículos automóveis usados importados temporariamente no País e que virtualmente se pretendam nacionalizar
Despacho
O Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para o transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados já completos.
Tendo-se verificado a existência de veículos automóveis usados importados temporariamente no País e que virtualmente se pretendam nacionalizar, mas em relação aos quais não existem preços de venda ao público homologados, esclarece-se que cabe à Direcção-Geral de Preços a fixação dos respectivos valores, por forma a constituírem elemento de base à incidência do imposto sobre a venda, criado pelo aludido diploma legal.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 9 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474836.dre.pdf .
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