de 14 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação no Estado de Angola selos postais com as dimensões de 37 mm x 25,6 mm, reproduzindo conchas, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
1500000 da taxa de $25 - azul-escuro, encarnado-vivo, amarelo, cian, magenta, castanho, preto e azul-de-nice.
1500000 da taxa de $30 - azul-mónaco, encarnado-brilhante, amarelo, cian, magenta, castanho-escuro, preto e verde.
1500000 da taxa de $50 - amarelo-giesta, encarnado-vivo, violeta, azul-escuro, castanho-claro, preto, magenta, cian e amarelo-primário.
600000 da taxa de $70 - encarnado-asiático, azul-escuro, encarnado-vivo, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-escuro.
5000000 da taxa de 1$00 - azul-rádio, encarnado-vivo, azul-escuro, preto, cian, magenta, castanho-havano e amarelo-primário.
8000000 da taxa de 1$50 - azul-violáceo-claro, encarnado-vivo, castanho-escuro, preto, azul-escuro, amarelo-primário, cian e magenta.
5000000 da taxa de 2$00 - azul-violáceo, azul-escuro, encarnado-vivo, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho.
8000000 da taxa de 2$50 - verde-esmeralda-claro, azul-escuro, preto, encarnado-vivo, magenta, cian, amarelo-primário e castanho-mineral.
500000 da taxa de 3$00 - gris, encarnado-vivo, azul-forte, preto, magenta, cian, amarelo-primário e castanho-mineral.
2500000 da taxa de 3$50 - verde-seda, azul-forte, encarnado-vivo, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-escuro.
5000000 da taxa de 4$00 - fundo azul-de-água, violeta, encarnado-vivo, azul-forte, preto, magenta, cian, amarelo-primário e castanho-sena.
3000000 da taxa de 5$00 - azul-nice, encarnado-vivo, preto, azul-forte, castanho-escuro, magenta, cian e amarelo-primário.
2000000 da taxa de 6$00 - sena-claro, encarnado-vivo, preto, azul-forte, magenta, cian, amarelo-primário e castanho-encarniçado.
2500000 da taxa de 7$00 - cinzento, encarnado-vivo, verde, preto, azul-escuro, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-mineral.
500000 da taxa de 10$00 - fundo-azul-água, encarnado-vivo, castanho-escuro, preto, cian, magenta, amarelo-primário e sena-claro.
1500000 da taxa de 25$00 - verde-seda-claro, encarnado-vivo, azul-escuro, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-azulado.
500000 da taxa de 30$00 - azul-escuro, amarelo-alaranjado, castanho-escuro, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-encarniçado.
300000 da taxa de 35$00 - gris, violeta, encarnado-vivo, preto, azul-escuro, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-escuro.
300000 da taxa de 40$00 - cinzento-encarniçado, encarnado-vivo, violeta, azul-escuro, preto, magenta, cian, amarelo-primário e castanho-havano.
300000 da taxa de 50$00 - encarnado-tijolo-claro, azul-escuro, preto, cian, magenta, amarelo-primário e castanho-amarelado.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 28 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.