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Despacho , de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a usar de competência legislativa durante a sua próxima viagem a Macau e a Timor

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro da Coordenação Interterritorial a usar de competência legislativa durante a sua próxima viagem a Macau e a Timor.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 26 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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