Despacho , de 27 de Setembro
Torna extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica o regime estabelecido para o funcionalismo público pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto
Despacho
Sem prejuízo dos estudos e diligências a efectuar para a cobertura das receitas dos organismos de coordenação económica, torna-se extensivo ao seu pessoal o regime estabelecido para o funcionalismo público pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, se outro regime mais favorável não lhes for, desde já, aplicável.
Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Setembro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474800.dre.pdf .
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