Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, é homologado o 1.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1974, que faz parte integrante deste despacho e baixa assinado pelo director-geral-adjunto do referido Gabinete.

Ministérios das Finanças e da Coordenação Interterritorial, 16 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda