Declaração , de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1974, Série I de 1974-09-06.
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Data:
1974-09-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/74, de 15 de Junho, que sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 258/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea a), do Programa do Movimento das Forças Armadas,
deve ler-se:
Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea d), do Programa do Movimento das Forças Armadas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474769.dre.pdf .
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