Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações na separata 2 (ver nota a) (ver nota b)
No quadro do pessoal da Procuradoria-Geral da República (capítulo 4.º, artigo 85.º, n.º 1, alínea 1), onde se lê:
9 ajudantes do procurador-geral da República ... (4) -$-
passa a constar:
8 ajudantes do procurador-geral da República ... (4) -$-
A observação (4) passa a ter a seguinte redacção:
(4) Quatro exercem as funções de procuradores da República ... 12 de Dezembro.
A observação (5) é eliminada.
No quadro de juízos de 1.ª instância (capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1, alínea 1), aditar:
1 juiz de 2.ª classe - 70800$00.
No quadro do Ministério Público nas comarcas (capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1, alínea 1), aditar:
1 delegado do procurador da República de 2.ª classe - 49200$00.
(nota a) Despacho de 2 de Agosto de 1974.
(nota b) Acordo prévio de 7 de Agosto de 1974.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Agosto de 1974. - O Director, Darwin de Vasconcelos.