A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata 2 (ver nota a) (ver nota b)

No quadro do pessoal da Procuradoria-Geral da República (capítulo 4.º, artigo 85.º, n.º 1, alínea 1), onde se lê:

9 ajudantes do procurador-geral da República ... (4) -$-

passa a constar:

8 ajudantes do procurador-geral da República ... (4) -$-

A observação (4) passa a ter a seguinte redacção:

(4) Quatro exercem as funções de procuradores da República ... 12 de Dezembro.

A observação (5) é eliminada.

No quadro de juízos de 1.ª instância (capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1, alínea 1), aditar:

1 juiz de 2.ª classe - 70800$00.

No quadro do Ministério Público nas comarcas (capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1, alínea 1), aditar:

1 delegado do procurador da República de 2.ª classe - 49200$00.

(nota a) Despacho de 2 de Agosto de 1974.

(nota b) Acordo prévio de 7 de Agosto de 1974.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Agosto de 1974. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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