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Aviso , de 3 de Setembro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Mali e do Malawi depositado os instrumentos de adesão à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e ao Protocolo Adicional à mesma Convenção, relativo à importação de material e documentos de propaganda turística

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Mali depositou, em 1 de Agosto de 1973, o instrumento de adesão à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, e o Governo do Malawi depositou, em 11 de Junho de 1974, o instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à mesma Convenção, relativo à importação de material e documentos de propaganda turística, também concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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