Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 295/74, publicado pelos Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica, no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... com dispensa de formalidades, ...», deve ler-se: «... com dispensa de quaisquer formalidades, ...»
Mais se declara que o mesmo diploma foi promulgado em 28 de Junho de 1974, e não como, por lapso, se publicou.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.