Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do supracitado diploma:
(ver documento original)
Alterações de rubricas (ver nota a)
No capítulo 6.º, as observações (14) e (15) afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 82.º e 83.º, são alteradas para:
(14) Sujeita a duplo cabimento a importância de 196000$00 destinada ao pagamento de despesas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 23449, de 26 de Junho de 1968.
(15) Sujeita a duplo cabimento a importância de 250000$00, destinada ao pagamento de despesas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 23449, de 26 de Junho de 1968.
(nota a) Despacho de 18 de Junho de 1974. Acordo prévio em despacho de 21 de Junho de 1974.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Julho de 1974. - O Director, João Soares Paes.