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Resolução do Conselho de Ministros , de 29 de Junho

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Sumário

Define princípios a observar no sentido de assegurar o regular funcionamento e a reestruturação dos serviços públicos e determina que todas as contribuições dos funcionários e dos grupos entretanto constituídos devem ser encaminhadas para o Secretariado da Administração Pública

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho tomou conhecimento dos trabalhos em curso no Ministério da Administração Interna relativamente a reestruturação da função pública, com especial relevo para as seguintes áreas:

Recrutamento, carreira e situações jurídicas dos funcionários;

Regime da associação profissional dos funcionários:

Segurança social;

Formas de participação dos funcionários nas tomadas de decisão que afectam o seu estatuto.

O Conselho analisou a situação criada nalguns serviços do Estado em consequência do desejo manifestado por muitos funcionários de contribuírem para a necessária reestruturação dos mesmos serviços de modo a adequá-los às tarefas que se impõe ao Estado levar a cabo, respondendo às necessidades do País. Acontece, porém, que muitos serviços, por via dessa actividade crítica interna, se encontram praticamente paralisados ou com níveis de produtividade que não podem deixar de causar preocupações e reparos.

Alguns funcionários esqueceram que os serviços públicos são serviços do Estado pelos quais o Governo é o único responsável perante a comunidade política. Os objectivos e métodos de trabalho dos serviços só o Governo os pode definir e por isso se determina que, sem prejuízo do trabalho crítico interno, se não introduzam práticas de gestão ou de funcionamento de serviços contrários às respectivas leis orgânicas. Responsabilizam-se a todos os níveis hierárquicos os seus chefes pelo rigoroso cumprimento das referidas leis, devendo proceder, no caso de situações de indisciplina ou de desadaptação à função ou práticas de actos, ainda que não intencionais, contrários ao regular funcionamento dos serviços, de harmonia com as regras disciplinares do Estatuto do Funcionalismo Público ou os princípios do Decreto-Lei 277/74. Os serviços têm de se encontrar aptos a serem efectivos executores das acções políticas e técnicas que o Governo determinar, o que não prejudica que os funcionários tenham uma forte consciência política e tenham actividades políticas de carácter pessoal e associativas, salvo quanto a algumas funções, quando tal for imposto pelo interesse público.

Todas as contribuições dos funcionários e dos grupos entretanto constituídos devem ser encaminhadas para o Secretariado da Administração Pública, a quem está cometido o encargo de preparar os relatórios de síntese sobre o assunto.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1974. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-25 - Decreto-Lei 277/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da actual política interna e das suas instituições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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