Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto 89/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do contrato com a sociedade:
No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê: «... os elementos que repute necessários ...», deve ler-se: «... os elementos que reputem necessários ...»
No artigo 21.º, n.º 1, alínea h), onde se lê: «... às áreas libertadas do disposto neste contrato, ...», deve ler-se: «... às áreas libertadas nos termos do disposto neste contrato, ...»
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê: «... no artigo 41.º dos fornecimentos necessários ...», deve ler-se: «... no artigo 41.º e dos fornecimentos necessários ...»
No texto do contrato de associação:
No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê: «... à sociedade tenha que pagar, ...», deve ler-se: «... à sociedade tenha de pagar, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.