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Despacho , de 24 de Maio

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Sumário

Designa o Ministro sem pasta Dr. Francisco Sá Carneiro Ministro adjunto do Primeiro-Ministro e delega no mesmo Ministro sem pasta vários poderes de competência do Primeiro-Ministro para a prática de certos actos e o despacho de diversos assuntos

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, da Lei 3/74, de 14 de Maio, designo o Ministro sem pasta Dr. Francisco Sá Carneiro Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, nele delegando genericamente os poderes da minha competência para a prática dos actos e o despacho dos assuntos que pessoalmente lhe cometer.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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