Despacho
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março, determino o seguinte:
Transitam para a nova Secretaria de Estado do Planeamento o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, com o Centro de Estudos de Planeamento, e o Conselho Nacional de Produtividade.
Ficam dependentes da Secretaria de Estado os gabinetes de planeamento e as comissões consultivas regionais de planeamento.
O Secretário de Estado do Planeamento exercerá também as funções da Intendência-Geral do Orçamento que estavam atribuídas à Presidência do Conselho.
Presidência do Conselho, 22 de Março de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.