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Despacho , de 27 de Março

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Sumário

Determina quais os serviços e organismos dependentes da Presidência do Conselho que transitam para a Secretaria de Estado do Planeamento

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março, determino o seguinte:

Transitam para a nova Secretaria de Estado do Planeamento o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, com o Centro de Estudos de Planeamento, e o Conselho Nacional de Produtividade.

Ficam dependentes da Secretaria de Estado os gabinetes de planeamento e as comissões consultivas regionais de planeamento.

O Secretário de Estado do Planeamento exercerá também as funções da Intendência-Geral do Orçamento que estavam atribuídas à Presidência do Conselho.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-15 - Decreto-Lei 108/74 - Presidência do Conselho

    Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia. Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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