Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma:
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No capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1, alínea 1, à rubrica descrita na subalínea 1 são introduzidas as seguintes alterações:
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No capítulo 10.º, artigo 228.º, n.º 1, à rubrica descrita na alínea 2 é aditado o seguinte:
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No capítulo 10.º, a observação referente ao artigo 233.º, aposta com o n.º 26, passa a ter a seguinte redacção:
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1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Março de 1974. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.