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Declaração , de 21 de Março

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento da Presidência do Conselho

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1, alínea 1, à rubrica descrita na subalínea 1 são introduzidas as seguintes alterações:

(ver documento original)

No capítulo 10.º, artigo 228.º, n.º 1, à rubrica descrita na alínea 2 é aditado o seguinte:

(ver documento original)

No capítulo 10.º, a observação referente ao artigo 233.º, aposta com o n.º 26, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Março de 1974. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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