Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador chefe da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias notificou o director-geral das Relações Externas da Comissão das Comunidades Europeias, em 8 de Março de 1974, de que Portugal havia cumprido as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do Acordo por troca de notas celebrado, em 18 de Dezembro de 1973, entre os representantes do Conselho das Comunidades Europeias e da República Portuguesa, que introduz modificações nos Protocolos n.os 1, 6, 7 e 8 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa. Nessa mesma data notificação semelhante foi dirigida pelo director-geral das Relações Externas da Comissão das Comunidades Europeias ao embaixador chefe da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias.
2. De harmonia com o artigo 2.º do Decreto 78/74, de 2 de Março, que aprova para ratificação o aludido acordo por troca de notas, as modificações nele estabelecidas entraram em vigor a partir de 9 de Março de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Março de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.