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Declaração , de 6 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/74, de 29 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho, aprovado pelo Decreto 18/74, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: «... e 14.º, n.º 1, alínea e), do presente Regulamento, ...», deve ler-se: «... e 14.º, alínea e), do presente Regulamento, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-29 - Decreto 18/74 - Presidência do Conselho

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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