Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho, aprovado pelo Decreto 18/74, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: «... e 14.º, n.º 1, alínea e), do presente Regulamento, ...», deve ler-se: «... e 14.º, alínea e), do presente Regulamento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.