Declaração , de 19 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 697/73, publicado pelos Ministérios das Finanças e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, onde se lê: «São revogados os Decretos n.os 37538, de 2 de Setembro de 1949, ...», deve ler-se: «São revogados os Decretos n.os 37539, de 2 de Setembro de 1949, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474573.dre.pdf .
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