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Rectificação , de 18 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 642/73, de 10 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 642/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 11.º, onde se lê:

Fica autorizado o Governo da província a, mediante disposição legal, tornar extensivo à categoria de chefe da Polícia Marítima e Fiscal o preceituado no artigo 14.º

deve ler-se:

Fica autorizado o Governo da província, mediante disposição legal, a tornar extensivo às categorias de chefe da Polícia Marítima e Fiscal e de chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau o preceituado no artigo 14.º

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Decreto 642/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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