Rectificação
Rectificação. - No sumário da Portaria 71/74, publicada pela Secretaria do Estado do Comércio, do Ministério da Economia, inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1974, onde se lê: «Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o gás propano em garrafas e a granel.», deve ler-se: «Sujeita ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, os gases butano para fins industriais e propano para fins domésticos e industriais.»