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Rectificação , de 6 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que promulga o diploma orgânico dos serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, os mapas anexos ao Decreto 492/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa I, onde se lê: «Quadro comum do pessoal superior dos serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar», deve ler-se: «Quadro comum do pessoal superior dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar», e no mapa II, onde se lê: «Designação e categorias dos funcionários dos quadros privativos dos correios, telégrafos e telefones do ultramar», deve ler-se: «Designação e categorias dos funcionários dos quadros privativos de correios e telecomunicações do ultramar».

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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