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Rectificação , de 24 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 718/73, de 31 de Dezembro, que altera a redacção dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, da Contribuição Predial, do Imposto de Mais-Valias e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 718/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê:

... nos casos de aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas efectuadas nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo mobilizado das empresas, ...

deve ler-se:

... nos casos de aumentos de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas, efectuados nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo imobilizado das empresas; ...

e no artigo 10.º, na nova redacção dada ao n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:

... e declaração prevista no artigo 11.º do Código da Contribuição Industrial, ...

deve ler-se:

... a declaração prevista no artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial, ...

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Decreto-Lei 718/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a redacção dos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, do Imposto Complementar, do Imposto de Mais-Valias e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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