Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 718/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê:
... nos casos de aumento de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas efectuadas nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo mobilizado das empresas, ...
deve ler-se:
... nos casos de aumentos de capital das sociedades anónimas, em comandita por acções, ou por quotas, efectuados nos anos de 1974 e 1975 por incorporação de reservas não provenientes da reavaliação do activo imobilizado das empresas; ...
e no artigo 10.º, na nova redacção dada ao n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê:
... e declaração prevista no artigo 11.º do Código da Contribuição Industrial, ...
deve ler-se:
... a declaração prevista no artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial, ...
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.