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Declaração , de 27 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 8.º, artigo 97.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:

(ver documento original)

No artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para quatro e três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:

(ver documento original)

No artigo 132.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguintes discriminação:

(ver documento original)

Os quantitativos de abonos para falhas atribuídos aos tesoureiros e discriminados na observação (87) são reforçados com as seguintes importâncias:

73 de 1.ª classe ... 44200$00

81 de 2.ª classe ... 36150$00

168 de 3.ª ... 50400$00

... 130750$00

Os quantitativos de subsídio de residência discriminados na observação (07) são reforçados com as seguintes importâncias:

Pessoal em serviço no Funchal:

1 tesoureiro de 1.ª classe ... 1950$00

1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1555$00

5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 5840$00

Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00

1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2570$00

Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00

1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 3671$00

Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:

3 tesoureiros de 1.ª classe ... 4410$00

2 tesoureiros de 2.ª classe ... 2340$00

22 tesoureiros de 3.ª classe ... 18920$00

3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3501$00

2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2400$00

22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 33579$00

3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 2520$00

2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 1725$00

... 88781$00

Os quantitativos de consumos de secretaria discriminados na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:

15 de Lisboa e Porto ... 25$00

58 de outros concelhos ... 34$00

... 59$00

Os quantitativos de encargos próprios das instalações discriminadas na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:

22 tesourarias de 1.ª classe (Póvoa de Varzim) ... 240$00

51 de outros concelhos de 1.ª classe ... 320$00

... 560$00

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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