Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
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No capítulo 8.º, artigo 97.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:
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No artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para quatro e três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:
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No artigo 132.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguintes discriminação:
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Os quantitativos de abonos para falhas atribuídos aos tesoureiros e discriminados na observação (87) são reforçados com as seguintes importâncias:
73 de 1.ª classe ... 44200$00
81 de 2.ª classe ... 36150$00
168 de 3.ª ... 50400$00
... 130750$00
Os quantitativos de subsídio de residência discriminados na observação (07) são reforçados com as seguintes importâncias:
Pessoal em serviço no Funchal:
1 tesoureiro de 1.ª classe ... 1950$00
1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1555$00
5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 5840$00
Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00
1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2570$00
Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00
1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 3671$00
Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:
3 tesoureiros de 1.ª classe ... 4410$00
2 tesoureiros de 2.ª classe ... 2340$00
22 tesoureiros de 3.ª classe ... 18920$00
3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3501$00
2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2400$00
22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 33579$00
3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 2520$00
2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 1725$00
... 88781$00
Os quantitativos de consumos de secretaria discriminados na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:
15 de Lisboa e Porto ... 25$00
58 de outros concelhos ... 34$00
... 59$00
Os quantitativos de encargos próprios das instalações discriminadas na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:
22 tesourarias de 1.ª classe (Póvoa de Varzim) ... 240$00
51 de outros concelhos de 1.ª classe ... 320$00
... 560$00
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.