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Aviso , de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem Portugal e a Dinamarca completado os procedimentos constitucionais exigidos para a entrada em vigor, nos respectivos Estados, da Convenção entre os dois países para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e do Protocolo a ela anexo

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 22 de Novembro de 1973, foram trocadas notas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca e a Embaixada de Portugal em Copenhaga, confirmando que cada um dos Estados Contratantes completou os procedimentos constitucionais exigidos para a entrada em vigor, no respectivo Estado, da Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e do Protocolo a ela anexo, cujos textos foram aprovados para ratificação pelo Decreto 365/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 19 de Julho de 1973.

A referida Convenção entrará em vigor, conforme estabelecido no seu artigo 28.º, em 22 de Dezembro de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Tomás Andresen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-19 - Decreto 365/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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