Aviso , de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-12-26.
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Data:
1973-12-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem Portugal e a Dinamarca completado os procedimentos constitucionais exigidos para a entrada em vigor, nos respectivos Estados, da Convenção entre os dois países para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e do Protocolo a ela anexo
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Novembro de 1973, foram trocadas notas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca e a Embaixada de Portugal em Copenhaga, confirmando que cada um dos Estados Contratantes completou os procedimentos constitucionais exigidos para a entrada em vigor, no respectivo Estado, da Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e do Protocolo a ela anexo, cujos textos foram aprovados para ratificação pelo Decreto 365/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 19 de Julho de 1973.
A referida Convenção entrará em vigor, conforme estabelecido no seu artigo 28.º, em 22 de Dezembro de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Tomás Andresen.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474507.dre.pdf .
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