A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 10 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

Do capítulo 4.º «Administração local - Direcção-Geral»:

Artigo 60.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes» ... -1700000$00

Para o capítulo 6.º «Direcção-Geral de Segurança»:

Artigo 107.º-A «Gratificações variáveis ou eventuais» ... +1700000$00

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1973. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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