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Declaração , de 22 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e a alteração de uma rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma.

(ver documento original)

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 19.º «Representação certa e permanente - Presidente do Conselho» (ver nota a), é alterada para artigo 19.º «Representação certa e permanente», n.º 1 «Presidente do Conselho».

(nota a) Despacho de S. EX.ª o Ministro de Estado de 22 de Novembro de 1973. Acordo prévio de S. EX.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 26 de Novembro de 1973.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1973. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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