Despacho , de 24 de Novembro
Delega no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 402/70, de 22 de Agosto, delego no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração.
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474460.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-08-22 -
Decreto-Lei
402/70 -
Presidência do Conselho
Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional da Emigração, e estabelece as suas atribuições e serviços. Cria também uma comisão interministerial para os problemas da emigração e define as suas atribuições e composição. Extingue a Junta da Emigração, no âmbito do Ministério do Interior.
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