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Despacho , de 24 de Novembro

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Sumário

Delega no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 402/70, de 22 de Agosto, delego no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração.

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 402/70 - Presidência do Conselho

    Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional da Emigração, e estabelece as suas atribuições e serviços. Cria também uma comisão interministerial para os problemas da emigração e define as suas atribuições e composição. Extingue a Junta da Emigração, no âmbito do Ministério do Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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