A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 402/70, de 22 de Agosto, delego no Ministro das Corporações e Segurança Social, Dr. Joaquim Dias da Silva Pinto, a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Secretariado Nacional da Emigração.

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 402/70 - Presidência do Conselho

    Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional da Emigração, e estabelece as suas atribuições e serviços. Cria também uma comisão interministerial para os problemas da emigração e define as suas atribuições e composição. Extingue a Junta da Emigração, no âmbito do Ministério do Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda