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Declaração , de 23 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 397/73, de 7 de Agosto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Cabinda Gulf Oil Company um adicional aos contratos assinados em 19 de Dezembro de 1966 e 11 de Janeiro de 1969

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 397/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 7 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... que não é abandonada nos termos do artigo 1.º ...», deve ler-se: «... que não é abandonada nos termos do artigo 2.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-07 - Decreto 397/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Cabinda Gulf Oil Company um adicional aos contratos assinados em 19 de Dezembro de 1966 e 11 de Janeiro de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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