Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alteração da rubrica inscrita no capítulo 21.º, artigo 428.º, n.º 2:
Locação de bens ... (ver nota a) 408000$00
que passa a ter a seguinte redacção:
Capítulo 21.º, artigo 428.º, n.º 2, alínea 2:
Locação de bens: Outras despesas ... 408000$00
(nota a) Despacho de 1 de Setembro de 1973.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1973. - Pelo Chefe, Manuel de Sá e Seixas Caldeira.