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Declaração , de 2 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alteração da rubrica inscrita no capítulo 21.º, artigo 428.º, n.º 2:

Locação de bens ... (ver nota a) 408000$00

que passa a ter a seguinte redacção:

Capítulo 21.º, artigo 428.º, n.º 2, alínea 2:

Locação de bens: Outras despesas ... 408000$00

(nota a) Despacho de 1 de Setembro de 1973.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1973. - Pelo Chefe, Manuel de Sá e Seixas Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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