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Despacho-extracto 7022/2009, de 6 de Março

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Sumário

Publica os montantes máximos da actualização das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7022/2009

Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, do director-geral de Energia e Geologia, ao abrigo do n.º 7 da Portaria 625/2000, de 22 de Agosto, que manda publicar a actualização dos montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás:

Os montantes máximos das taxas previstas na Portaria 625/2000, de 22 de Agosto,

para o ano civil de 2009, são os seguintes:

Montantes das taxas previstas no n.º 2:

a) T (taxa) = (euro) 35,90+1,90 n

b) (euro) 35,90

c) (euro) 119,50

d) (euro) 298,70

e) (euro) 1493,20

Montantes das taxas previstas no n.º 3:

a) T (taxa) = (euro) 74,70+15,00 n

b) (euro) 74,70

c) (euro) 179,20

d) (euro) 448,00

e) (euro) 1791,80

Montantes das taxas previstas no n.º 4: (euro) 716,70 + 29,90 n

26 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/06/plain-247443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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