Despacho-extracto 7022/2009, de 6 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 06.03.2009, Pág. 8824
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Data:
2009-03-06
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Publica os montantes máximos da actualização das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
Despacho (extracto) n.º 7022/2009
Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, do director-geral de Energia e Geologia,
ao abrigo do n.º 7 da
Portaria 625/2000, de 22 de Agosto, que manda publicar a
actualização dos montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras
das redes e ramais de distribuição e instalações de gás:
Os montantes máximos das taxas previstas na Portaria 625/2000, de 22 de Agosto,
para o ano civil de 2009, são os seguintes:
Montantes das taxas previstas no n.º 2:
a) T (taxa) = (euro) 35,90+1,90 n
b) (euro) 35,90
c) (euro) 119,50
d) (euro) 298,70
e) (euro) 1493,20
Montantes das taxas previstas no n.º 3:
a) T (taxa) = (euro) 74,70+15,00 n
b) (euro) 74,70
c) (euro) 179,20
d) (euro) 448,00
e) (euro) 1791,80
Montantes das taxas previstas no n.º 4: (euro) 716,70 + 29,90 n
26 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral,
Bento de Morais Sarmento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/06/plain-247443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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