Despacho-extracto 7022/2009, de 6 de Março
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    Corpo emitente:
    
      DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 46, de 06.03.2009, Pág. 8824
  
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    Data:
      
        
          2009-03-06
        
      
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Publica os montantes máximos da actualização das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
  
  Despacho (extracto) n.º 7022/2009
 
Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, do director-geral de Energia e Geologia, 
ao abrigo do n.º 7 da 
Portaria 625/2000, de 22 de Agosto, que manda publicar a 
actualização dos montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras 
das redes e ramais de distribuição e instalações de gás:
Os montantes máximos das taxas previstas na Portaria 625/2000, de 22 de Agosto, 
para o ano civil de 2009, são os seguintes: 
Montantes das taxas previstas no n.º 2: 
a) T (taxa) = (euro) 35,90+1,90 n 
b) (euro) 35,90 
c) (euro) 119,50 
d) (euro) 298,70 
e) (euro) 1493,20 
Montantes das taxas previstas no n.º 3: 
a) T (taxa) = (euro) 74,70+15,00 n 
b) (euro) 74,70 
c) (euro) 179,20 
d) (euro) 448,00 
e) (euro) 1791,80 
Montantes das taxas previstas no n.º 4: (euro) 716,70 + 29,90 n 
 
26 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral,  
Bento de Morais Sarmento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/06/plain-247443.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/247443.dre.pdf .
    
  
 
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