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Declaração , de 20 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 702/73, de 13 de Outubro, que autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a Portaria 702/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «... em estremes ou em mistura num teor de 100 g por quilograma de gordura», deve ler-se: «... estremes ou em mistura num teor de 100 mg por quilograma de gordura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Portaria 702/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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