Declaração , de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1973, Série I de 1973-10-20.
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Data:
1973-10-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 702/73, de 13 de Outubro, que autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a Portaria 702/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... em estremes ou em mistura num teor de 100 g por quilograma de gordura», deve ler-se: «... estremes ou em mistura num teor de 100 mg por quilograma de gordura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474417.dre.pdf .
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