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Declaração , de 13 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata de remunerações certas e permanentes

Ministério Público junto das Relações (ver nota a) (ver nota b)

(ver documento original)

Ministério Público nas comarcas (ver nota a) (ver nota b)

(ver documento original)

Tribunais de execução das penas (ver nota a) (ver nota b)

(ver documento original)

Polícia Judiciária (ver nota a) (ver nota b)

Quadro único

(ver documento original)

Tribunal Central de Menores de Lisboa (ver nota a) (ver nota b)

(ver documento original)

Tribunal Central de Menores do Porto (ver nota a) (ver nota b)

(ver documento original)

(nota a) Despacho de 31 de Agosto de 1973.

(nota b) Acordo prévio de 3 de Setembro de 1973.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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