Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
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Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Ministério Público junto das Relações (ver nota a) (ver nota b)
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Ministério Público nas comarcas (ver nota a) (ver nota b)
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Tribunais de execução das penas (ver nota a) (ver nota b)
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Polícia Judiciária (ver nota a) (ver nota b)
Quadro único
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Tribunal Central de Menores de Lisboa (ver nota a) (ver nota b)
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Tribunal Central de Menores do Porto (ver nota a) (ver nota b)
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(nota a) Despacho de 31 de Agosto de 1973.
(nota b) Acordo prévio de 3 de Setembro de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.