Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:
Representação Permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N. U.)
Do artigo 66.º «Vencimentos e salários»:
N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 40000$00
Para o artigo 71.º «Remunerações diversas - Em numerário»:
N.º 1 «Abono para instalação» ... 40000$00
Esta transferência de verba mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, dado em seu despacho de 6 também do corrente.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1973. - O Chefe, António Duarte Resina.