Rectificação , de 29 de Setembro
À Lei n.º 6/73, de 13 de Agosto (Lei de Terras do Ultramar)
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto, pela Presidência da República, a Lei 6/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base XXXII, alínea e), onde se lê: «A compepetência definida no n.º 5 da base XVIII ...», deve ler-se: «A competência definida no n.º 3 da base XX ...»
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474396.dre.pdf .
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