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Rectificação , de 29 de Setembro

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Sumário

À Lei n.º 6/73, de 13 de Agosto (Lei de Terras do Ultramar)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto, pela Presidência da República, a Lei 6/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na base XXXII, alínea e), onde se lê: «A compepetência definida no n.º 5 da base XVIII ...», deve ler-se: «A competência definida no n.º 3 da base XX ...»

Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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