Rectificação , de 28 de Setembro
Ao Decreto n.º 398/73, de 8 de Agosto, que autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 8 de Agosto, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 398/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...»
Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2474394/rectificacao-de-28-de-setembro