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Rectificação , de 28 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 398/73, de 8 de Agosto, que autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 8 de Agosto, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 398/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...»

Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-08 - Decreto 398/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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