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Rectificação , de 18 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 419/73, de 21 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto, pelo Ministério das Comunicações, o Decreto 419/73, que deu nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na nova redacção do artigo 14.º

Na alínea e) do n.º 3, onde se lê: «... ou afectos a determinado serviço ou entidades públicas, ...», deve ler-se: «... ou afectos a determinados serviços ou entidades públicas, ...»

No n.º 8, onde se lê: «... ou infracção ao disposto no n.º 5 ...», deve ler-se: «... ou de infracção ao disposto no n.º 5 ...»

Na nova redacção do artigo 47.º, no n.º 7, onde se lê: «... nos termos do artigo 60.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 50.º...».

Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto 419/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, nas partes em que se refere à segurança rodoviária, à habilitação legal para conduzir, aos parques de estacionamento e às cartas de condução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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