Declaração , de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 211/1973, Série I de 1973-09-08.
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Data:
1973-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes autorizou as seguintes transferências de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Agosto de 1973. - Pelo Chefe, Jorge Machado de Sousa Ganho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474366.dre.pdf .
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