Rectificação , de 7 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística
Rectificação
Tendo saído com omissão da menção de publicação nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o Decreto-Lei 427/73, determino que se proceda à publicação da referida menção, que é do seguinte teor:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474362.dre.pdf .
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