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Rectificação , de 6 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Forte de Santiago da Barra, em Viana do Castelo

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho, o Decreto 338/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas.», deve ler-se: «... da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ministério da Educação Nacional.»

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-05 - Decreto 338/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Forte de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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