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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 6/73, de 13 de Agosto (Lei de Terras do Ultramar)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 6/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto, contém no final a seguinte menção:

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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