Declaração , de 4 de Setembro
De ter sido rectificada a Lei n.º 6/73, de 13 de Agosto (Lei de Terras do Ultramar)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 6/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto, contém no final a seguinte menção:
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474357.dre.pdf .
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