Declaração , de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 204/1973, Série I de 1973-08-31.
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Data:
1973-08-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:
(ver documento original)
No capítulo 10.º, artigo 291.º, a rubrica descrita no n.º 2 é alterada para:
(ver documento original)
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1973. - Pelo Chefe, Rui da Costa Marques Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474354.dre.pdf .
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