Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 7.º:

Artigo 122.º, à observação (14) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 240000$00.

Artigo 123.º, aposição da seguinte observação:

(65) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1800$00.

Artigo 125.º, aposição da seguinte observação:

(66) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 25380$00.

Artigo 127.º, n.º 5, aposição da seguinte observação:

(07) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1900$00.

Artigo 128.º, n.º 3, aposição da seguinte observação:

(68) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 3500$00.

Artigo 129.º, aposição da seguinte observação:

(69) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6000$00.

Artigo 130.º, n.º 1, aposição da seguinte observação:

(70) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6500$00.

Artigo 130.º, n.º 4, aposição da seguinte observação:

(71) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1400$00.

Artigo 132.º, n.º 2, alínea 1, à observação (15) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 345600$00.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Agosto de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda