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Despacho , de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair um empréstimo até ao montante de 225000000$00

Texto do documento

Despacho

Considerando as necessidades de financiamento no sector das pescas tal como são contempladas no III Plano de Fomento, é autorizado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ao abrigo do Decreto-Lei 268/71, de 18 de Junho, um empréstimo até 225000000$00, à taxa de juro de 6,25% ao ano, amortizável em vinte semestralidades iguais e seguidas, vencendo-se a primeira seis meses após o termo do período de utilização, que será de um ano a contar da realização do contrato.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 19 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 268/71 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Prorroga a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283 e altera a sua estrutura e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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