Declaração , de 26 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 575/72, de 30 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter fiscal quanto aos impostos complementar e profissional e a novas facilidades às cooperativas agrícolas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 575/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... não integradas em explorações industriais dos seus associados;», deve ler-se: «... não integradas em explorações industriais, dos seus associados;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474302.dre.pdf .
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