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Orçamento Suplementar , de 25 de Julho

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Sumário

De receita e despesa para 1973 da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique

Texto do documento

2.º Orçamento suplementar

2.º orçamento suplementar de receita e despesa para 1973

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Subsídio da Junta de Investigações do Ultramar, autorizado por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, de 11 de Abril de 1973» ... 5000$00

Artigo 2.º «Dotação em conta do reforço concedido pela Portaria 366/73, de 24 de Maio de 1973, à verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 10, alínea c), do orçamento geral do Estado de Moçambique: III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino - Empreendimento n.º 85 - Estudos de biologia piscatória e pesca experimental» ... 3800000$00

... 3805000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -$-

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 3605000$00

Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 200000$00

... 3805000$00

Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique, em Lourenço Marques, 15 de Junho de 1973. - O Chefe da Missão, A. Martins Mendes.

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 3 de Julho de 1973. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.

Aprovado. - Em 4 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-24 - Portaria 366/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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