Despacho , de 12 de Julho
Determina quais os concelhos limítrofes do Porto a serem incluídos na área de influência da Estação de Tratamento de Leite do Porto
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 306/73, de 15 de Junho, determino que os concelhos limítrofes do Porto a serem incluídos na área de influência da Estação de Tratamento de Leite do Porto sejam os seguintes: Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Gondomar.
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474283.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2474283/despacho-de-12-de-julho